As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são instituições constituídas sem fins lucrativos, por iniciativa privada e têm por objetivo essencial facultar respostas de ação social, através da concessão de bens e da prestação de serviços. Uma IPSS desempenha um papel de relevância na resposta às necessidades de âmbito social na área geográfica onde se insere.
Os colaboradores de uma IPSS, no seu dia-a-dia de atuação, são responsáveis por garantir o asseio e higiene da instituição, promovendo um clima de bem-estar e seguro para os seus utentes. Contudo, não devemos menosprezar a segurança dos próprios colaboradores na execução das tarefas de limpeza. Um dos meios pelos quais se deve prestar especial atenção é na seleção e uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. Segundo a diretiva 89/656/CEE, o termo EPI designa “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”. São exemplos de EPI, commumente utilizados no âmbito da economia social, as toucas, máscaras, vestuário, luvas, óculos, calçado de proteção (botas ou crocs profissionais), entre outros. Os EPI, enquanto ferramenta útil, devem ser bem estudados para que a sua ação seja efetivamente preventiva e não prejudicial ao trabalhador aquando da sua utilização, não colocando em perigo a sua condição, nem comprometendo a execução da tarefa com eficiência e conforto.
De salientar que o uso de EPI deve acontecer enquanto medida de controlo do risco, devendo a prioridade recair, de acordo com os princípios gerais de prevenção, nas medidas de proteção de caráter coletivo e organizacionais implementadas em cada instituição. Os EPI, portanto, não substituem, de modo algum, os princípios gerais em vigor, mas antes são um meio para complementar os mesmos, e, deste modo, revestem-se de importância enquanto instrumento fundamental para diminuir a sinistralidade ao “transformarem” potenciais acidentes em incidentes, reduzindo assim o potencial de lesão do colaborador. Importa esclarecer que a diferença entre acidente e incidente pode ser estabelecida, tendo como critério as consequências de uma dada ocorrência. Enquanto o acidente causa algum tipo de lesão ao colaborador, o incidente não apresenta nenhum dano
Centrando, o tema num tipo específico de EPI, muito usado em IPSS, as luvas. Estas são utilizadas para prevenir a contaminação cruzada entre pacientes e cuidadores, bem como proteger contra microrganismos e químicos perigosos. Para ter a máxima proteção, é importante selecionar as luvas corretas e utilizá-las de forma adequada. Existem 4 tipos de luvas, diferindo as mesmas no tipo de material que as constitui, sendo: latex, nitrilo, vinilo e HDPE – luva palhaço. Como aconselhar o cliente no tipo de luva a adquirir? Bom, uma forma útil é dando exemplos, para cada tipo de luva, dos pontos fortes e “desvantagens” associadas